SINJ-DF

PORTARIA Nº 233, DE 22 DE MARÇO DE 2023

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Designar ANA CLÁUDIA NOGUEIRA VELOSO, matrícula 20.325-4, ocupante do cargo de Chefe de Gabinete, do Gabinete da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, para exercer a função de autoridade de monitoramento da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, na qualidade de autoridade diretamente subordinada à Secretária de Estado, atendendo o disposto no artigo nº 45 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, com as seguintes atribuições no âmbito desta Secretaria de Estado de Educação:

I - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei;

II - monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da Lei;

IV - orientar as respectivas unidades da Secretaria de Estado de Educação no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei e seus regulamentos; e

V - manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no artigo nº 23 do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.

Art. 2º Designar, no âmbito desta Secretaria de Estado de Educação, os titulares das áreas indicadas abaixo, que atuarão como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação:

I - Assessoria Jurídico-Legislativa - AJL;

II - Assessoria de Relações Institucionais - ARI;

III - Assessoria de Comunicação - ASCOM;

IV - Assessoria de Operações em Tecnologia da Informação e Comunicação - ASTIC;

V - Assessoria de Modernização e Administração de Sistemas - AMAS

VI - Corregedoria;

VII - Unidade de Controle Interno - UCI;

VIII - Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados - UGLGPD; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 745 de 24/07/2023)

IX - Coordenações Regionais de Ensino - CRES;

X - Secretaria-Executiva - SECEX;

XI - Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos - AGEP;

XII - Diretoria de Tomada de Contas Especial - DITCE;

XIII - Subsecretaria de Administração Geral - SUAG;

XIV - Subsecretaria de Apoio às Políticas Educacionais - SUAPE;

XV - Subsecretaria de Educação Básica - SUBEB;

XVI - Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral - SUBIN;

XVII - Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP;

XVIII - Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação - EAPE;

XIX - Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação - SUPLAV;

XX - Subsecretaria de Infraestrutura Escolar - SIAE.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58 de 24/03/2023 p. 30, col. 2