SINJ-DF

DECRETO Nº 44.810, DE 03 DE AGOSTO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 18.051.175,00 (dezoito milhões, cinquenta e um mil, cento e setenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00080-00070045/2019-71, 00080-00033211/2018-78, 00080-00031855/2018-21 e 00391-00006266/2023-78, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 18.051.175,00 (dezoito milhões, cinquenta e um mil, cento e setenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 321 - aplicações financeiras vinculadas, 377 - apoio financeiro para construção de unidades de educação infantil - PROINF, 332 - convênios outros órgãos - exercícios anteriores e 487 - taxa de contribuição e fiscalização ambiental.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de agosto de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 147, de 04/08/2023, p. 7.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 147, seção 1, 2 e 3 de 04/08/2023 p. 7, col. 2