SINJ-DF

DECRETO Nº 38.897, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018 (*)

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Os Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo I ficam transformados nos Cargos em Comissão relacionados no Anexo II. Parágrafo único. A transformação de Cargos a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e não acarreta aumento de despesas.

Art. 2º O saldo financeiro remanescente da transformação de Cargo deste Decreto passa a compor o Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.

Art. 3° Ficam remanejados para Assessoria Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, mantidos seus atuais ocupantes, os seguintes cargos em comissão:

I - o Cargo em Comissão de Assessor, Símbolo DFA-14, código SIGRH 02801793, da Assessoria Jurídico-Legislativa, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

II - o Cargo em Comissão de Assessor, Símbolo DFA-12, código SIGRH 02802036, da Unidade de Apoio a Eventos e Mobilização, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

Art. 4º Ficam remanejados para a Unidade de Apoio a Eventos e Mobilização, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, mantidos seus atuais ocupantes, os seguintes cargos em comissão:

I - o Cargo em Comissão de Assessor, Símbolo DFA-14, código SIGRH 02801949, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

II - o Cargo em Comissão de Assessor, Símbolo DFA-12, código SIGRH 02801952, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

Art. 5º Fica remanejado para a Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, mantido seu atual ocupante, o Cargo em Comissão de Assessor, Símbolo DFA-17, código SIGRH 02801777, da Assessoria Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

Art. 6º Fica remanejado para a Diretoria de Contratos e Fundos, da Unidade de Administração, Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, mantido seu atual ocupante, o Cargo em Comissão de Assessor, Símbolo DFA-14, código SIGRH 02802103, da Unidade de Administração, Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

Art. 7º Fica remanejado para a Gerência de Atendimento ao Servidor, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Unidade de Administração, Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, mantido seu atual ocupante, o Cargo em Comissão de Assessor Técnico, Símbolo DFA-05, código SIGRH 02802105, da Gerência de Pessoal Ativo, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Unidade de Administração, Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

Art. 8º Compete à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, do art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de fevereiro de 2018.

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original publicado no DODF nº 41, de 1º de março de 2018, página 03.

ANEXO I

UNIDADE ADMINISTRATIVA E CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 1º, do Decreto nº 38.897, de 28 de fevereiro de 2018)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA JURIDICO-LEGISLATIVA - Assessor, DFA-16, 01 (código SIGRH 02801790) - COMISSÃO PERMANENTE DE DISCIPLINA - Assessor Técnico, DFA-10, 01 (código SIGRH 02801808); Assessor Técnico, DFA-08, 01 (código SIGRH 02802028) - SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS PARA JUSTIÇA, CIDADANIA E PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS E VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA - Assessor Especial, CNE05, 01 (código SIGRH 02801820); Assessor, DFA-16, 01 (código do SIGRH 02801822) - SUBSECRETARIA DE MODERNIZAÇÃO DO ATENDIMENTO IMEDIATO AO CIDADÃO - NA HORA - Assessor Especial, CNE-06, 01 (código SIGRH 02802051).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO

(Art. 1º, do Decreto nº 38.897, de 28 de fevereiro de 2018)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor, DFA-11, 01 - ASSESSORIA JURIDICOLEGISLATIVA - Assessor, DFA-12, 01 - COMISSÃO PERMANENTE DE DISCIPLINA - Assessor Técnico, DFA-04, 05 - UNIDADE DE APOIO A EVENTOS E MOBILIZAÇÃO - Assessor Técnico, DFA-10, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor, DFA-11, 01 - DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO E GESTÃO ADMINISTRATIVA - Assessor, DFA-12, 01 - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - GERÊNCIA DE PESSOAL ATIVO - Assessor Técnico, DFA-05, 02 - SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS PARA JUSTIÇA, CIDADANIA E PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS E VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA - Assessor, DFA-12, 03.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, seção 1, 2 e 3 de 01/03/2018 p. 3, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1, 2 e 3 de 02/04/2018 p. 1, col. 1