SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 38094 de 28/03/2017

ORDEM DE SERVIÇO Nº 39, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto n.º 38.094, de 28 de março de 2017, e, tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto nº 1.342, de 12 d maio de 1970, e, Decreto nº 571, de 19 de janeiro de 1967, RESOLVE:

Art. 1º Conceder Ponto Facultativo no âmbito da Administração Regional do Núcleo Bandeirante, no dia 19 de dezembro, em comemoração ao aniversário da Fundação da respectiva Região Administrativa.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

ROOSEVELT VILELA PIRES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229 de 01/12/2017 p. 26, col. 2