Altera a Portaria nº 80, de 15 de março de 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e VII, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º O artigo 11º, § 1º, da Portaria nº 80, de 15 de março de 2023, passa a vigorar acrescido do inciso III, com a seguinte redação:
“Art. 11º.................................
.............................................
III - 01 (uma) embalagem lacrada, no modelo de refil plástico, com creme corporal, com volume máximo de 300 (trezentos) mililitros;”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 102, seção 1, 2 e 3 de 03/06/2025 p. 15, col. 1