Decreta, a partir desta data, luto oficial por três dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento de Wanderley Vallim da Silva.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado, a partir desta data, luto oficial por três dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento de Wanderley Vallim da Silva.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
133º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60 A, Edição Extra, seção 1 de 09/07/2022 p. 1, col. 1