Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 377.100,00 (trezentos e setenta e sete mil e cem reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 58, Lei nº 5.950, de 03 de agosto de 2017, com art. 8º, III, da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o Lei n° 6.117, de 28/02/2018, DECRETA:
Art. 1º Ficam transpostas as dotações orçamentárias do Fundo de Transporte Público Coletivo do DF (UO 26.905) ao Transporte Urbano do DF - DFTRANS (UO 26.204), no valor de R$ 377.100,00 (trezentos e setenta e sete mil e cem reais), conforme anexos I e II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
130º da República e 58º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1, 2 e 3 de 12/03/2018 p. 1, col. 2