Altera o Decreto nº 42.873, de 29 de dezembro de 2021 que regulamenta a Lei nº 7.009, de 17 de dezembro de 2021, que institui o programa de provimento alimentar direto em caráter emergencial, denominado “Cartão Prato Cheio”.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 42.873, de 29 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º O Programa “Cartão Prato Cheio” é concedido por meio de crédito de R$ 250,00 para aquisição de gêneros alimentícios.
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§ 2º ..........................................................................
I - famílias em situação de Insegurança Alimentar e Nutricional Grave;
II - famílias monoparentais chefiadas por mulheres com crianças de 0 a 6 anos;
III - famílias com crianças de 0 a 6 anos;
IV - famílias com pessoas com deficiência;
V - famílias com pessoas idosas;
VI - população em situação de rua, com Plano Individual de Acompanhamento - PIA, em processo de saída de rua.
§ 3º ...........................................................................
§ 4º É obrigatória a inclusão do número de CPF de todos os membros da composição familiar do beneficiário do Programa “Cartão Prato Cheio”. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2025.
137º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 23/12/2025 p. 3, col. 1