SINJ-DF

DECRETO Nº 38.805, DE 15 DE JANEIRO DE 2018

Altera o Decreto nº 38.443, de 29 de agosto de 2017, que instituiu o Escritório Técnico Especial de Porto Rico - ETE/PORTO RICO para análise e aprovação de projetos necessários à execução de obras de infraestrutura no Setor Habitacional Porto Rico.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O artigo 4º, do Decreto nº 38.443, de 29 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O Comitê Gestor do Escritório Técnico Especial de Porto Rico - CGETE/PORTO RICO é composto pelos dirigentes máximos, adjuntos ou substitutos legais dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal:

...............................................................

IX - Secretaria de Projetos Estratégicos".

Art. 2º O artigo 5º do Decreto nº 38.443, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ...................................................

................................................................

XIV - Secretaria de Projetos Estratégicos;

XV - Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF.

Parágrafo único. Os dirigentes máximos, adjuntos ou substitutos legais dos órgãos e entidades relacionados neste artigo indicarão, no prazo de cinco dias úteis a contar da publicação deste Decreto, seus representantes e respectivos suplentes à SINESP".

Art. 3º O caput do artigo 9º, do Decreto nº 38.443, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º O Escritório Técnico Especial de Porto Rico - ETE/PORTO RICO manter-se-á em atividade até o recebimento provisório das obras de que trata o art. 1º deste Decreto.

..........................................................................."

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de janeiro de 2018

130° da República e 58° de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, seção 1, 2 e 3 de 16/01/2018 p. 5, col. 2