Abre crédito suplementar no valor de R$ 66.106.971,00 (sessenta e seis milhões, cento e seis mil, novecentos e setenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, § 1º, I, "a" da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 098-000.066.09/2018-89, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS, crédito suplementar no valor de R$ 66.106.971,00 (sessenta e seis milhões, cento e seis mil, novecentos e setenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 2018
131º da República e 59º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 92 - Edição Extra, de 27/12/2018, p. 11.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, Edição Extra, seção 1 e 3 de 27/12/2018 p. 11, col. 2