SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 16, DE 06 DE AGOSTO DE 2026

OS TITULARES DOS ÓRGÃOS CEDENTE E EXECUTANTE, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e, ainda, de acordo com o Decreto nº 37.427, de 22 de junho de 2016, que dispõe sobre a descentralização orçamentária e financeira no âmbito do Distrito Federal, bem como nos termos da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025 e Decreto Nº 48.172, de 20 de janeiro de 2026, resolvem:

Art. 1º Descentralizar a execução dos créditos orçamentários, na forma a seguir especificada:

DE: UO: 09.135 - Administração Regional da Fercal - RAXXXI

UG: 190.133 - Administração Regional da Fercal - RAXXXI

PARA: UO: 222.01 - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP

UG: 190.201 - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP

I – OBJETO: Descentralização de créditos orçamentários no valor total de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) no Programa de Trabalho: 15.451.6209.1110.9575 - EPI - Obras de Urbanização na RA-XXXI - 2026, Natureza: 44.90.51, Fonte: 100 ID: 6, visando a execução de pavimentação em bloquete na pista que dará acesso à nova sede da Administração Regional da Fercal.

II - VIGÊNCIA: Data de início a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal e de término em 31/12/2026.

III – Programa de Trabalho –15.451.6209.1110.9575 – (EPI) Obras de Urbanização na RA-XXXI.

PLANO DE TRABALHO

NATUREZA DA DESPESA

FONTE

VALOR

15.451.6209.1110.9575

449051

100

R$ 900.000,00

Art. 2º A Unidade Gestora Executante - UGE deve manter a documentação referente ao desenvolvimento dos trabalhos, à conta dos créditos recebidos, permitindo à Unidade Gestora Concedente - UGC, a qualquer tempo, acessar os documentos e acompanhar o andamento da execução da despesa, em atendimento ao estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 37.427, supramencionado.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

FERNANDO GUSTAVO LIMA DA SILVA MADEIRA

Administração Regional da Fercal

Administrador

Titular da UG Concedente

FERNANDO RODRIGUES FERREIRA LEITE

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP

Diretor - Presidente

Titular da UG Executante

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 145, seção 1, 2 e 3 de 07/08/2026 p. 1, col. 2