SINJ-DF

DECRETO Nº 43.277 DE 03 DE MAIO DE 2022 (*)

Abre crédito suplementar no valor de R$ 91.313.402,00 (noventa e um milhões, trezentos e treze mil, quatrocentos e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00220-00001147/2022-73 e 00113-00001355/2022-71, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 91.313.402,00 (noventa e um milhões, trezentos e treze mil, quatrocentos e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 437 - multas prevista na legislação de trânsito e 325 - transferência para o desporto não-profissional.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de maio de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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(*) Republicado por incorreções do original publicado no DODF nº 82, de 04 de maio de 2022, páginas 3 e 4.

Os anexos constam no DODF nº 170, de 09/09/2022, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, seção 1, 2 e 3 de 04/05/2022 p. 3, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 1, 2 e 3 de 09/09/2022 p. 1, col. 1