SINJ-DF

DECRETO Nº 42.554, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.439.013,00 (três milhões, quatrocentos e trinta e nove mil e treze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00138-00003636/2021-72, 00302-00001085/2021-91, 00040- 00023156/2021-52, 00072-00002680/2021-21, 00431-00003862/2021-10, 00149-00000731/2021-59, 00300-00001371/2021-11, 00137-00001867/2021-70, 00002-00004527/2021-90, 00220-00003914/2021-06, 00060-00408505/2021-38, 00431-00011150/2021-66, 00112-00001254/2021-48, 00110-00001106/2021-80, 00135-00002273/2021-32 e 00148-00000990/2021-16, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 3.439.013,00 (três milhões, quatrocentos e trinta e nove mil e treze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de setembro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184, seção 1, 2 e 3 de 29/09/2021 p. 14, col. 1