SINJ-DF

DECRETO Nº 41.616, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

Abre crédito suplementar no valor de R$ 25.825.832,00 (vinte e cinco milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, oitocentos e trinta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00015-00018318/2020-21, 00151-00000588/2020-01, 00053-00130575/2020-47, 00392-00015533/2020-27, 00110-00003329/2020-09, 00134-00000686/2020-20, 04017-00020809/2020-63, 00145-00001254/2020-71, 00390-00006551/2020-74, 00150-00005851/2020-78, 00431-00012967/2020-71 e 04008-00000415/2020-06, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 25.825.832,00 (vinte e cinco milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, oitocentos e trinta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 238, de 18/12/2020, p. 12.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1, 2 e 3 de 18/12/2020 p. 12, col. 1