Altera a Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação, no âmbito da
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições lhe confere o art. 105, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Alterar a Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação, diretamente subordinada ao Secretário de Estado da de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, conforme disposto no artigo 45 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012.
Art. 2º Fica atribuída à Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, a responsabilidade pelo exercício das seguintes atribuições no âmbito desta Secretaria:
I - Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei nº 4.990, de 2012;
II - Monitorar a implementação do disposto na Lei nº 4.990, de 2012 e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;
III - Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e dos procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto na Lei nº 4.990, de 2012;
IV - Orientar as respectivas unidades da Pasta no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei nº 4.990, de 2012 e seus regulamentos; e
V - Manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no artigo 23 do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.
Art. 3º Designar, como suplente da Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação, a servidora KAMILLA RIBEIRO DE ASEVEDO, matrícula nº 0274407-4, da Assessora Especial da Assessoria Jurídica Legislativa, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal.
Art. 4º Designar, no âmbito desta da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, os titulares das unidades administrativas integrantes da estrutura organizacional, como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132, seção 1, 2 e 3 de 17/07/2025 p. 142, col. 2