Abre crédito suplementar no valor de R$ 23.170.075,00 (vinte e três milhões, cento e setenta mil e setenta e cinco reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "b", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Instituto de Previdência dos Servidores do DF - IPREV, crédito suplementar no valor de R$ 23.170.075,00 (vinte e três milhões, cento e setenta mil e setenta e cinco reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da Fonte 233 - Compensação previdenciária em regime geral e próprios.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita do IPREV fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º As despesas decorrentes do art. 3º do presente decreto serão ajustadas ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, a reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de dezembro de 2016
129º da República e 57º de Brasília
Os anexos constam no DODF de 13/12/2016, p. 19.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1 de 13/12/2016 p. 19, col. 2