Decreta, a partir desta data, luto oficial por 03 (três) dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento de BRIANE PANITZ BICCA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o sentimento de luto e pesar pelo falecimento de BRIANE PANITZ BICCA, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado, a partir desta data, luto oficial por 03 (três) dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento de BRIANE PANITZ BICCA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
130º da República e 59º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, seção 1, 2 e 3 de 04/06/2018 p. 5, col. 2