SINJ-DF

PORTARIA Nº 117, DE 02 DE MAIO DE 2018.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Em Exercício, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, assim como o que prescreve o artigo 172 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 31.195, de 21 de dezembro de 2009, RESOLVE:

Art. 1º Excluir o Parágrafo Único do art. 7º, da Portaria nº 127, de 30 de março de 2017, publicada no DODF nº 63, de 31 de março de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JÚLIO GREGÓRIO FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85, seção 1, 2 e 3 de 04/05/2018 p. 15, col. 2