Dispõe sobre a estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º A Procuradoria Especial de Assuntos Constitucionais, de Processos dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Contas, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, passa a denominar-se Procuradoria Especial de Defesa da Constitucionalidade e de Tribunais de Contas, mantidas as estruturas administrativas e de cargos em comissão existentes e seus atuais ocupantes.
Art. 2º As Unidades Administrativas, Cargos de Natureza Especial e em Comissão listados no Anexo I são transformados nas Unidades Administrativas, nos Cargos de Natureza Especial e em Comissão, relacionados no Anexo II.
Parágrafo único. A transformação dos cargos a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e não acarreta aumento de despesa.
Art. 3º O saldo financeiro remanescente da transformação de cargos e funções deste Decreto passa a compor o Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
Art. 4º Compete à Procuradoria-Geral do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao cargo de natureza especial a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, do art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 19 de fevereiro de 2018
130° da República e 58° de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGO DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 2º do Decreto nº 38.861, de 19 de fevereiro de 2018)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - CENTRO DE CÁLCULOS, EXECUÇÕES E CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS - Procurador-Coordenador, CNE-06, 01 (Código SIGRH 01900570).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGO DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 2º do Decreto nº 38.861, de 19 de fevereiro de 2018)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - PROCURADORIA ESPECIAL DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DE DEMANDAS ESTRATÉGICAS - Procurador-Chefe, CNE-06, 01.
Retificado no DODF nº 69 de 11/04/2018, pág. 30.
Retificado no DODF nº 93 de 16/05/2018, pág. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34, seção 1, 2 e 3 de 20/02/2018 p. 6, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção 1, 2 e 3 de 11/04/2018 p. 30, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93, seção 1, 2 e 3 de 16/05/2018 p. 1, col. 1