SINJ-DF

DECRETO Nº 47.968, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 38.499.868,00 (trinta e oito milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, oitocentos e sessenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, e da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, IV, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00052-00041557/2025-24, 00390-00008303/2025-72, 04000-00002364/2025-79, 00060-00529096/2025-36, 00139-00001972/2025-86, 00138-00005861/2025-77, 00391-00012654/2025-50, 00308-00001823/2025-64, 00147-00000124/2025-79, 04030-00001659/2025-16, 00060-00532483/2025-50, 00060-00522711/2025-83 e 00060-00530588/2025-74, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 38.499.868,00 (trinta e oito milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, oitocentos e sessenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de novembro de 2025

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 222, de 25/11/2025, p. 50.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222, seção 1, 2 e 3 de 25/11/2025 p. 50, col. 1