Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.074.344,00 (quinze milhões, setenta e quatro mil, trezentos e quarenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso I, "a" da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00307-00001092/2024-02, 00391-00007787/2024-23, 00097- 00010870/2024-50, 04036-00000604/2024-49, 00080-00019081/2024-17, 00413-00004983/2024-31, 04035-00007326/2024-89, 04035-00006180/2024-54, 04022- 00000519/2024-21, 00147-00001387/2024-14 e 04030-00001600/2024-47, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 15.074.344,00 (quinze milhões, setenta e quatro mil, trezentos e quarenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de setembro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172, seção 1, 2 e 3 de 09/09/2024 p. 6, col. 1