SINJ-DF

PORTARIA Nº 213, DE 07 DE MARÇO DE 2018

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso X do artigo 448, do Regimento Interno da Secretaria de Saúde, aprovado pelo Decreto no 34.213, de 14 de março de 2013, publicado no DODF no 54, de 15 de março de 2013, RESOLVE:

Art. 1º Os arts. 3º, 7º, 12 e 13 da PORTARIA Nº 340, DE 26 DE JUNHO 2017, republicada no DODF nº 133, de 13 de julho de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ........................................................................ .....................................................................................

IV - promover a compensação do saldo de horas, se superior a 18 horas negativas, antes da inclusão do servidor em escala de hora extra."

"Art. 7º À Gerência de Acompanhamento e Avaliação da Folha - GAAF/DIPAG/SUGEP/SES compete:

...................................................................................................................."

"Art. 12 ........................................................................ ......................................................................................

XVI - as horas extras com parecer desfavorável da DIPAG não terão seu pagamento autorizado;

....................................................................................."

"Art. 13 ........................................................................ ......................................................................................

XVIII- servidores que possuam saldo de horas negativo superior a 18 horas não poderão realizar hora extra.

....................................................................................."

Art. 2º Revoga-se o inciso III do art. 7º da PORTARIA Nº 340, de 26 de junho de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, seção 1, 2 e 3 de 26/04/2018 p. 7, col. 2