Abre crédito suplementar, no valor de R$ 620.841,00 (seiscentos e vinte mil, oitocentos e quarenta e um reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "b", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 150.000.043.07/2018-94 e 070.001.319/2017, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Cultura - SECULT e à Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEAGRI, crédito suplementar no valor de R$ 620.841,00 (seiscentos e vinte mil, oitocentos e quarenta e um reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente dos Contratos de Repasse nºs 765342/2011 FBN/SEC e 16276 - FBB/SEAGRI.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da SECULT e da SEAGRI ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
130º da República e 58º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 57 de 23/03/2018, pág. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1, 2 e 3 de 23/03/2018 p. 3, col. 1