Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.352.394,00 (nove milhões, trezentos e cinquenta e dois mil, trezentos e noventa e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00040-00013829/2020-85, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Economia do DF, crédito suplementar no valor de R$ 9.352.394,00 (nove milhões, trezentos e cinquenta e dois mil, trezentos e noventa e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 61º de Brasília
(*) Republicado por incorreções no original publicado no DODF nº 138, de 23 de julho de 2020, página 16.
Os anexos constam no DODF nº 141, de 28/07/2020, p. 4.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138, seção 1, 2 e 3 de 23/07/2020 p. 16, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, seção 1, 2 e 3 de 28/07/2020 p. 4, col. 1