Abre crédito suplementar, no valor de R$ 9.240.400,00 (nove milhões, duzentos e quarenta mil e quatrocentos reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, I, “a” e “b”, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 060.004.711/2015, 413.000.072/2015 e 002.000.221/2015, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 9.240.400,00 (nove milhões, duzentos e quarenta mil e quatrocentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte 267 – Remuneração dos depósitos bancários do RPPS e anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo II e III.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita do Instituto de Previdência dos Servidores do DF - IPREV fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
127º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 05/06/2015 p. 1, col. 1