SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 96, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO RIACHO FUNDO I DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, inciso XXXVIII do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública - CIG, no âmbito da Administração Regional do Riacho Fundo I do Distrito Federal.

Art. 2º Designar como integrantes do referido Comitê os servidores ocupantes dos seguintes cargos:

I - Administrador Regional do Riacho Fundo I, como Presidente;

II – Chefe da Assessoria de Planejamento, como membro;

III – Chefe da Assessoria de Comunicação, como membro;

IV - Coordenador de Administração Geral, como membro;

V - Chefe da Ouvidoria, como membro; e

VI - Chefe da Assessoria Técnica, como membro.

§ 1º O Comitê Interno de Governança Pública - CIG reunir-se-á ordinariamente ou extraordinariamente, quando houver matéria urgente a deliberar, mediante convocação do Titular da Pasta ou de no mínimo três membros constantes do Caput, sendo a presença obrigatória do Administrador ou seu substituto legal.

§ 2º O quórum de reunião do Comitê Interno de Governança Pública é de maioria dos membros e o quórum de aprovação é de maioria dos presentes.

§ 3º Em seus impedimentos e nos afastamentos legais, os titulares indicados no caput serão representados por seus substitutos eventuais formalmente designados.

Art. 3º São competências do Comitê Interno de Governança Pública - CIG:

I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736/2019;

II - incentivar e promover iniciativas voltadas para:

a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo se inclusive de indicadores;

b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e

c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.

III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov;

IV - apoiar e incentivar políticas transversais de governo; e

V - promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de gestão de riscos.

Art. 4º O Comitê Interno de Governança Pública - CIG deve divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão.

Art. 5º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 6º Revogam-se as disposições da Ordem de Serviço nº 93, de 28 de agosto de 2023, publicada no DODF nº 168, de 04 de setembro de 2023, página 04.

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO SIQUEIRA GUIMARÃES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172, seção 1, 2 e 3 de 13/09/2023 p. 5, col. 2