SINJ-DF

DECRETO Nº 37.698, DE 07 DE OUTUBRO DE 2016

Abre crédito suplementar no valor de R$ 30.694.401,00 (trinta milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e um reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 090.000.675/2016 e 060.004.900/2016 DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Mobilidade e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 30.694.401,00 (trinta milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de outubro de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 10/10/2016, p. 5.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 192, seção 1 de 10/10/2016 p. 5, col. 2