SINJ-DF

PORTARIA Nº 503, DE 30 DE ABRIL DE 2024

Altera a Portaria nº 195, de 29 de fevereiro de 2024, que instituiu o Modelo de Gestão Orientada por Processos, a Cadeia de Valor e o Escritório de Processos da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da competência conferida pelo inciso III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, em vista do teor do Decreto nº 45.698, de 15 de abril de 2024, que alterou a estrutura administrativa deste órgão, e do Processo 00080-00048557/2024-19, resolve:

Art. 1º Alterar o artigo 3º da Portaria nº 195, de 29 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 42, de 1º de março de 2024, página 14, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A Assessoria de Governança e Gestão Estratégica da Secretaria-Executiva, por intermédio da Assessoria Técnica de Gestão Estratégica Governamental e Institucional, é a unidade administrativa responsável pelo gerenciamento do Escritório de Processos da SEEDF." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ISAIAS APARECIDO DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1, 2 e 3 de 02/05/2024 p. 11, col. 2