SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 50, DE 10 DE ABRIL DE 2025

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE CEILÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094/2017, com base no Decreto Distrital nº 30.634/2009, resolve:

Art. 1º Considerando Portaria Conjunta nº 01, de 10 de março de 2025, que Dispõe sobre os horários de funcionamento das distribuidoras de bebidas no Distrito Federal, fica estabelecido como parâmetro de funcionamento das distribuidoras de bebidas na Região Administrativa de Ceilândia, em área de uso comercial e mista e em área de uso residencial, o horário limite de 6h a 00h.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

DILSON RESENDE DE ALMEIDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71, seção 1, 2 e 3 de 14/04/2025 p. 5, col. 2