SINJ-DF

DECRETO Nº 36.801, DE 09 DE OUTUBRO DE 2015.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.170.221,00 (seis milhões, cento e setenta mil, duzentos e vinte e um reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, IV, “a”, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 052.000.755/2015, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, ao Fundo de Modernização e Reequipamento da Polícia Civil do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 6.170.221,00 (seis milhões, cento e setenta mil, duzentos e vinte e um reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2014.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de outubro de 2015

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

O anexo único consta no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197, Suplemento, seção suplemento de 13/10/2015 p. 1, col. 1