SINJ-DF

DECRETO Nº 47.739, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 61.268.023,00 (sessenta e um milhões, duzentos e sessenta e oito mil, vinte e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III e IV, da Lei nº Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00015-00030257/2025-84, 04044-00046641/2025-01, 00060-00436574/2025-65, 00060-00441728/2025-31, 00094-00005710/2025-54, 00110-00002353/2025-27, 00080-00260831/2025-15, 00060-00339578/2024-15, 00113-00024528/2025-72, 00413-00006449/2025-41, 04018-00002153/2025-83, 04040-00001392/2025-20 e 00113-00024001/2025-48, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 61.268.023,00 (sessenta e um milhões, duzentos e sessenta e oito mil, vinte e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de setembro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1, 2 e 3 de 26/09/2025 p. 11, col. 1