O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 128 do Regimento Interno, da SEEDF, aprovado pelo Decreto nº 38.631/2017, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Ordem de Serviço nº 363, de 13 de novembro de 2023, publicada no DODF nº 213, de 14 de novembro de 2023, página 19, o ato que reprovou a unidade executora da Regional: CRE NÚCLEO BANDEIRANTE; Unidade Executora: ASSOCIAÇÃO DE APOIO A CRE DO NÚCLEO BANDEIRANTE; Processo: 00080-00113564/2021-56; Exercício: 2021 contemplada com recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF no âmbito desta SEEDF.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31, seção 1, 2 e 3 de 13/02/2025 p. 8, col. 2