SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa 36 de 26/11/2020)

Aprova novo Roteiro Metodológico a ser utilizado para a elaboração de Planos de Manejo das Unidades de Conservação do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.984, de 28 de maio de 2007 e pelo artigo 4º, II, III e IV do Decreto nº 39.558/2018, considerando o que dispõe o artigo 25 da Lei Complementar nº 827 de 22 de julho de 2010, os artigos 27 e 28 da Lei Federal nº 9.985 de 18 de julho de 2000, e que os órgãos executores do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, em suas respectivas esferas de atuação, devem estabelecer roteiro metodológico básico para a elaboração dos Planos de Manejo das diferentes categorias de unidades de conservação, uniformizando conceitos e metodologias, fixando diretrizes para o diagnóstico da unidade, zoneamento, programas de manejo, prazos de avaliação e de revisão e fases de implementação, com base na documentação constante do Processo SEI! nº 00391-00000372/2020-03, resolve:

Art. 1º Aprovar o Roteiro Metodológico elaborado pela Comissão Interdisciplinar das Unidades de Conservação do Distrito Federal, instituída pela Instrução Normativa nº 18, de 9 de dezembro de 2019, a ser utilizado para a elaboração de novos Planos de Manejo das Unidades de Conservação do Distrito Federal.

Parágrafo Único - A íntegra do documento a que se refere esta norma está disponível na página eletrônica do órgão gestor das Unidades de Conservação do Distrito Federal e, para consulta, na Biblioteca Digital do IBRAM.

Art. 2º Os Planos de Manejo que já estejam em fase de elaboração na data de publicação desta Instrução deverão seguir a metodologia aprovada pela Instrução nº 117, de 27 de junho de 2014, salvo quando a migração para o modelo atual se mostrar mais econômico e eficiente para a proteção ambiental.

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON GONÇALVES DUARTE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30 de 12/02/2020 p. 15, col. 2