Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525, de 1º, de abril de 2020, do Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00060-00176192/2020-62, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o banco de cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.6100, de 08 de abril de 2020.
Art. 3° Ficam redistribuídos do banco de cargos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º. do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de abril de 2020.
132º da República e 61º de Brasília
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado na Edição Extra nº 62, de 30 de abril de 2020, página 2.
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, CARGOS PÚBLICOS DE NATUREZA ESPECIAL, CARGOS PÚBLICOS EM COMISSÃO E CARGOS EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 40.673, de 30 de abril de 2020)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CPE-07, 01 (Código SIGRH 55005434) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - DIRETORIA DE AQUISIÇÕES - CENTRAL DE COMPRAS - Pregoeiro, CNE-07, 01 (Código SIGRH 55005512) - SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE - COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA E INTEGRAÇÃO DE SERVIÇOS - DIRETORIA DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA E INTEGRAÇÃO DE SERVIÇOS - GERÊNCIA DE SERVIÇOS DE ODONTOLOGIA - Gerente, CC-08, 01 (Código SIGRH 55003085).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, CARGOS PÚBLICOS DE NATUREZA ESPECIAL, CARGOS PÚBLICOS EM COMISSÃO E CARGOS EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 40.673, de 30 de abril de 2020)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-07, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - DIRETORIA DE AQUISIÇÕES - CENTRAL DE COMPRAS - Pregoeiro, CPE-07, 01 - SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE - COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA E INTEGRAÇÃO DE SERVIÇOS - DIRETORIA DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA E INTEGRAÇÃO DE SERVIÇOS - GERÊNCIA DE SERVIÇOS DE ODONTOLOGIA - Gerente, CPC-08, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, Edição Extra, seção 1 e 2 de 30/04/2020 p. 2, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66 B, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 07/05/2020 p. 1, col. 1