Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 92 e 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 410.000.356/2016 e 052.000.104/2016,
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos, e ao Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Civil do DF-FUNPCDF, crédito suplementar no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos:
I - do Contrato de Financiamento mediante repasse de Recursos Externos nº 20/00007-3 firmado entre o Banco do Brasil e o GDF;
II - e do Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Civil do DFF UNPCDF.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
128º da República e 57º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1 de 11/07/2016 p. 2, col. 2