Abre crédito suplementar no valor de R$ 808.815,00 (oitocentos e oito mil, oitocentos e quinze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00132-00002264/2021-26, 00309-00000398/2021-34, 04022-00000682/2021-41, 00139-00001012/2021-92, 00138-00003580/2021-56 e 00002-00003949/2021-48, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 808.815,00 (oitocentos e oito mil, oitocentos e quinze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de setembro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184, seção 1, 2 e 3 de 29/09/2021 p. 11, col. 2