SINJ-DF

LEI Nº 6.301, DE 06 DE MAIO DE 2019

(Autoria do Projeto: Deputado Reginaldo Sardinha)

Dispõe sobre a prioridade na entrega de medicamentos nas farmácias públicas do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE:

Art. 1º Fica garantida às mulheres vítimas de violência doméstica prioridade na entrega de medicamentos nas farmácias públicas do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de maio de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84 de 07/05/2019 p. 1, col. 2