SINJ-DF

LEI Nº 7.739, DE 20 DE AGOSTO DE 2025

(Questionado(a) pelo(a) ADI 0736967-60.2025.8.07.0000 de 01/09/2025

(Questionado(a) pelo(a) ADI 0739193-38.2025.8.07.0000 de 17/10/2025

(Autoria: Poder Executivo)

Autoriza a aquisição pelo Banco de Brasília S.A. de 49% das ações ordinárias e de 100% das ações preferenciais do capital social do Banco Master S.A.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizada a aquisição pelo Banco de Brasília S.A. de 49% das ações ordinárias e de 100% das ações preferenciais do capital social do Banco Master S.A.

§ 1º Para a aquisição, o Banco de Brasília contratará empresa especializada para avaliação da participação que será objeto de aquisição, observada a Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016.

§ 2º O percentual do preço a ser desembolsado na operação de aquisição de participação societária poderá ser apartado para depósito em conta aberta no Banco de Brasília, para fazer frente a eventuais passivos contingentes, ficando o Banco de Brasília, conforme o caso, autorizado a debitar a referida conta sempre que identificado algum passivo dessa ordem, nos termos fixados no contrato de aquisição.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de agosto de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 75 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 20/08/2025 p. 1, col. 1