Abre crédito suplementar, no valor de R$ 860.422,00 (oitocentos e sessenta mil, quatrocentos e vinte e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II, da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 050.000.843/2017 e 370.000.247/2017, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado e Economia, Desenvolvimento, Inovação, Ciência e Tecnologia e à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Paz Social, crédito suplementar no valor de R$ 860.422,00 (oitocentos e sessenta mil, quatrocentos e vinte e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos Convênios nºs 824981/2015, 833.240/2016 e 840.979/2016-MJ/SSP.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas da Secretaria de Estado e Economia, Desenvolvimento, Inovação, Ciência e Tecnologia e da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Paz Social, ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de outubro de 2017
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Os anexos constam no DODF de 18/10/2017, p. 4.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1, 2 e 3 de 18/10/2017 p. 4, col. 2