SINJ-DF

Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF


PORTARIA Nº 47, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2015.


Define atribuições e responsabilidade pela divulgação das informações previstas na Portaria MPS nº 519/2011, com as alterações introduzidas pela Portaria MPS nº 440/2013.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista as disposições contidas na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 e na Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que instituiu o IPREV-DF como órgão gestor do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal - RPPS-DF e em cumprimento a determinação contida na Decisão nº 6057/2015 do TCDF, RESOLVE:


Art. 1º Fica definido como atribuição da Chefia de Governança, Projetos e Complience do Instituto de Previdencia dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, promover a divulgação aos segurados e pensionistas do Distrito Federal, conforme abaixo:

a) da política anual de investimentos e suas revisões, no prazo de até trinta dias, a partir da data de sua aprovação;

b) das informações contidas nos formulários APR - Autorização de Aplicação e Resgate, no prazo de até trinta dias, contados da respectiva aplicação ou resgate;

c) da composição da carteira de investimentos do RPPS, no prazo de até trinta dias, após o encerramento do mês;

d) dos procedimentos de seleção das eventuais entidades autorizadas e credenciadas;

e) das informações relativas ao processo de credenciamento de instituições, para receber as aplicações dos recursos do RPPS;

f) da relação das entidades credenciadas para atuar com o RPPS e respectivas datas de atualização do credenciamento;

g) das datas e locais das reuniões dos Órgãos de Deliberação Colegiada e do Comitê de Investimentos;

h) dos relatórios detalhados sobre a rentabilidade, sobre os riscos das diversas modalidades de operações realizadas nas aplicações dos recursos do RPPS e sobre a aderência à política anual de investimentos e suas revisões, bem como submetê-los às instâncias superiores de deliberação e controle.


Parágrafo Único. A Diretoria de Investimentos deverá encaminhar, trimestralmente, sob pena de descumprimento toda a documentação, acompanhada de relatórios prevista no art. 1º, para a Chefia de Governança, Projetos e Compliance para consolidação e guarda.


Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


ROBERTO MOISÉS DOS SANTOS



Este texto não substitui o original publicado no DODF de 06/01/2016, p. 1.

Os anexos contam no DODF.