Abre crédito suplementar no valor de R$ 42.008.223,00 (quarenta e dois milhões, oito mil duzentos e vinte e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, "a", III e IV da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 00480-00001751/2024-55, 00307-00000504/2024-89, 00060- 00141310/2024-45, 00015-00005678/2024-96, 00113- 00004561/2024-03, 00080-00115946/2024-67, 00080-00108625/2024-14, 04035-00002221/2024-33, 00080- 00101439/2024-46, 04000-00000920/2024-91, 04030-00000555/2024-11, 00080-00051712/2018-36, 00060-00197007/2024-05, 00054-00046246/2024-14 e 00431-00005866/2024-77, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 42.008.223,00 (quarenta e dois milhões, oito mil duzentos e vinte e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos V, VI, VII e VIII.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I, II, III e IV.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
135º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, seção 1, 2 e 3 de 26/04/2024 p. 6, col. 1