SINJ-DF

DECRETO Nº 48.292, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00196-00000349/2026-58, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Fundação Jardim Zoológico de Brasília.

Art. 2º Ficam remanejados os Cargos abaixo relacionados, mantido os atuais ocupantes:

I - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 01700196, de Assessor Especial, do Gabinete, para a Assessoria de Obras e Projetos, da Superintendência Administrativa Financeira;

II - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 01700194, de Assessor, da Assessoria de Comunicação, do Gabinete, para a Assessoria de Obras e Projetos, da Superintendência Administrativa Financeira;

III - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 01700242, de Assessor Especial, da Diretoria de Administração e Logística, da Superintendência Administrativa Financeira, para a Assessoria de Obras e Projetos, da Superintendência Administrativa Financeira;

IV - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01700226, de Assessor, da Coordenação de Mamíferos, da Superintendência de Conservação e Pesquisa, para a Assessoria de Obras e Projetos, da Superintendência Administrativa Financeira;

V - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 01700221, de Assessor Especial, da Assessoria de Fomento e Parcerias, da Superintendência Administrativa Financeira, para a Superintendência Administrativa Financeira; e

VI - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 01700178, de Assessor Especial, da Diretoria de Administração e Logística, da Superintendência Administrativa e Financeira, para a Assessoria de Comunicação, do Gabinete.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de fevereiro de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Retificado pelo DODF nº 43, de 06/03/2026, p. 9.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35, seção 1, 2 e 3 de 24/02/2026 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43, seção 1, 2 e 3 de 06/03/2026 p. 9, col. 1