Abre crédito suplementar no valor de R$ 418.591,00 (quatrocentos e dezoito mil, quinhentos e noventa e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00053-00007011/2025-16, 04001-00000714/2025-34 e 00080-00011794/2023-43, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 418.591,00 (quatrocentos e dezoito mil, quinhentos e noventa e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de fevereiro de 2025
136º da República e 65º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 38, de 24/02/2025, p. 4.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 38, seção 1, 2 e 3 de 24/02/2025 p. 4, col. 1