Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Riacho Fundo II do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00301-00002795/2025-90, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional do Riacho Fundo II do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam remanejados os Cargos a seguir especificados, mantidos os atuais ocupantes:
I - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 09700118, de Assessor Técnico, do Gabinete, para a Gerência de Pessoas, da Coordenação de Administração Geral;
II - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 09700177, de Assessor, da Diretoria de Aprovação e Licenciamento, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, para a Diretoria de Obras, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção;
III - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 09700178, de Assessor, da Gerência de Pessoas, da Coordenação de Administração Geral, para a Diretoria de Aprovação e Licenciamento, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de novembro de 2025
137º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 19/11/2025 p. 11, col. 1