Abre crédito suplementar, no valor de R$ 411.048,00 (quatrocentos e onze mil e quarenta e oito reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, I, “b”, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 072.000.218/2015, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do DF – EMATER-DF crédito suplementar, no valor de R$ 411.048,00 (quatrocentos e onze mil e quarenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da fonte 220 – diretamente arrecadados.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do DF fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de junho de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119, seção 1 de 23/06/2015 p. 1, col. 1