SINJ-DF

PORTARIA Nº 27, DE 20 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre o reajuste da tarifa de remuneração, distinta da tarifa-usuário, dos permissionários do Serviço de Transporte Público Complementar Rural – STPCR e da Cooperativa Brasiliense de Transportes Autônomos, Escolares, Turismo e Especiais do Distrito Federal – COOBRATAETE.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB/DF, aprovado pela Portaria nº 06, de 17 de outubro de 2022, e

Considerando o disposto na Lei nº 6.944, de 8 de setembro de 2021, que autoriza a implementação de tarifa de remuneração distinta da tarifa-usuário aos operadores do Serviço de Transporte Público Complementar Rural – STPCR e à COOBRATAETE;

Considerando que os reajustes e revisões da remuneração dos serviços, nos casos previstos na referida Lei, não caracterizam alteração contratual;

Considerando a Portaria nº 197, de 16 de julho de 2025, que instituiu o mês de maio como data-base anual para os reajustes tarifários dos permissionários do STPCR;

Considerando a Portaria nº 276, de 16 de outubro de 2025, que instituiu o mês de agosto como data-base anual para os reajustes tarifários da COOBRATAETE;

Considerando a Nota Técnica 35 (185994917)– SEMOB/UNITAB/DITAR/GECTC, que apurou a recomposição tarifária por meio de fórmula paramétrica, considerando:

I – a variação dos gastos com pessoal;

II – a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA; e

III – a variação dos preços do óleo diesel;

Considerando a Decisão nº 264/2025-SEMOB/GAB, que autorizou a aplicação da metodologia proposta para a atualização tarifária da COOBRATAETE e dos demais operadores do STPCR,

resolve:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Serviço de Transporte Público Complementar Rural – STPCR e da Cooperativa Brasiliense de Transportes Autônomos, Escolares, Turismo e Especiais do Distrito Federal – COOBRATAETE, a Metodologia de Recomposição Tarifária – Fórmula Paramétrica, destinada à atualização da tarifa de remuneração distinta da tarifa-usuário, conforme definida no Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único. A Metodologia de Recomposição Tarifária – Fórmula Paramétrica consiste na aplicação ponderada dos seguintes parâmetros:

I – a variação dos preços do óleo diesel divulgados pela Agência Nacional de Peróleo - ANP;

II – a variação dos gastos com pessoal (VP), apurada com base nos percentuais estabelecidos em Acordo Coletivo de Trabalho – ACT;

III – a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.

Art. 2º Ficam reajustadas, nos termos da Metodologia de Recomposição Tarifária – Fórmula Paramétrica instituída no art. 1º desta Portaria, as tarifas de remuneração dos permissionários do Serviço de Transporte Público Complementar Rural – STPCR, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2025, conforme valores constantes do Anexo II.

Art. 3º Fica reajustada, nos termos da Metodologia de Recomposição Tarifária – Fórmula Paramétrica instituída no art. 1º desta Portaria, a tarifa de remuneração da Cooperativa Brasiliense de Transportes Autônomos, Escolares, Turismo e Especiais do Distrito Federal – COOBRATAETE, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2025, conforme valores constantes do Anexo III.

Art. 4º Os valores de que tratam os arts. 2º e 3º resultam da aplicação direta da Metodologia de Recomposição Tarifária – Fórmula Paramétrica, observados os parâmetros de

variação dos preços do óleo diesel, dos gastos com pessoal, do IPCA, nos termos do Anexo I desta Portaria.

Art. 5º As tarifas de remuneração ora reajustadas destinam-se à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos serviços.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros nas datas estabelecidas nos Anexos II e III.

ANEXO I - METODOLOGIA DE RECOMPOSIÇÃO TARIFÁRIA – FÓRMULA PARAMÉTRICA

Este Anexo dispõe sobre a fórmula paramétrica utilizada para a recomposição da tarifa de remuneração dos permissionários do Serviço de Transporte Público Complementar Rural – STPCR e da Cooperativa Brasiliense de Transportes Autônomos, Escolares, Turismo e Especiais do Distrito Federal – COOBRATAETE, conforme metodologia definida em Nota Técnica específica da SEMOB.

I – Fórmula Paramétrica Aplicável ao STPCR

A atualização do Custo por Quilômetro (CKM) observará a seguinte expressão:

Onde:

CKMn = Custo por quilômetro reajustado;

CKMn−1 = Custo por quilômetro vigente no período anterior;

ODn = Preço médio do óleo diesel S10 comum ao consumidor final, apurado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, no mês de abril do ano do reajuste;

ODn−1 = Preço médio do óleo diesel S10 comum ao consumidor final, apurado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, no mês de abril do ano anterior;

VP = Variação percentual dos gastos com pessoal, apurada com base nos percentuais do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT vigente;

IPCA = Variação percentual acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurada no período de abril do ano anterior a abril do ano do reajuste.

Os coeficientes de ponderação refletem a participação estimada de cada componente na estrutura de custos do STPCR, sendo:

Diesel: 43,95%;

Gastos com pessoal (VP): 33,72%;

IPCA (demais custos operacionais): 22,33%.

II – Fórmula Paramétrica Aplicável à COOBRATAETE

A atualização do Custo por Quilômetro (CKM) observará a seguinte expressão:

Onde:

CKMn = Custo por quilômetro reajustado;

CKMn−1 = Custo por quilômetro vigente no período anterior;

ODn = Preço médio do óleo diesel S10 comum de distribuição (preço de venda das distribuidoras), apurado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, no mês de julho do ano do reajuste

ODn−1 = Preço médio do óleo diesel S10 comum de distribuição (preço de venda das distribuidoras), apurado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, no mês de julho do ano anterior

VP = Variação percentual dos gastos com pessoal, apurada com base nos percentuais do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT vigente;

IPCA = Variação percentual acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurada no período de julho do ano anterior a julho do ano do reajuste.

Os coeficientes de ponderação refletem a participação estimada de cada componente na estrutura de custos da COOBRATAETE, sendo:

Diesel: 33,78%;

Gastos com pessoal (VP): 34,19%;

IPCA (demais custos operacionais): 32,03%.

III – Cálculo do Item VP (Variação dos Gastos com Pessoal)

Para fins desta Portaria, a variação percentual dos gastos com pessoal (VP) será apurada por meio da ponderação dos reajustes aplicáveis a cada rubrica trabalhista prevista no Acordo Coletivo de Trabalho vigente, considerando o peso relativo de cada componente na estrutura de custos.

Para o STPCR:

Onde:

Rsal = percentual de reajuste dos salários;

Ralim = percentual de reajuste do auxílio alimentação/refeição;

Rcesta = percentual de reajuste da cesta básica.

Para a COOBRATAETE:

Onde:

Rsal = percentual de reajuste dos salários;

Ralim = percentual de reajuste do auxílio alimentação/refeição;

Rcesta = percentual de reajuste da cesta básica;

Rsauˊde = percentual de reajuste do auxílio saúde.

IV – Disposições Gerais

A aplicação das fórmulas paramétricas observará as datas-base definidas: STPCR: mês de maio, considerando as variações acumuladas até abril; COOBRATAETE: mês de agosto, considerando as variações acumuladas até julho.

A recomposição tarifária resultante da aplicação da presente metodologia não caracteriza aumento real, majoração tarifária ou alteração contratual, constituindo-se em mecanismo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, nos termos da Lei nº 6.944/2021.

A aplicação do componente VPP (VP – gastos com pessoal) ficará condicionada à comprovação do efetivo cumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho vigente, nos termos estabelecidos no corpo da Portaria.

ANEXO II – STPCR

Operador

Contrato

Efeitos Financeiros

Tarifa de Remuneração Vigente

% Reajuste

Tarifa de Remuneração Reajustada

JOÃO OSÓRIO

Nº 008/2009

A partir de 01/05/2025

4,6849

10,30%

5,1674

MARCOS AURELIO LOPES DOMINGOS

Nº 016/2009

A partir de 01/05/2025

7,8259

10,30%

8,6319

OROZINO MENDES BORGES

Nº 010/2009

A partir de 01/05/2025

7,8416

10,30%

8,6494

WEVERSON MARQUES VELOSO

Nº 09/2009

A partir de 01/05/2025

4,8392

10,30%

5,3377

IVANILSON RODRIGUES MILITAO

N.º 006/2008

A partir de 01/05/2025

7,8158

14,49%

8,9483

IROILTO NUNES PEREIRA

Nº 013/2009

A partir de 01/05/2025

7,8424

14,49%

8,9790

KAIO HENRIQUE SANTOS NUNES

Nº 014/2009

01/05/2025 a 31/07/2025

11,4694

14,49%

13,1313

KAIO HENRIQUE SANTOS NUNES

Nº 014/2009

A partir de 01/08/2025

12,3200

14,49%

14,1052

MARIA ALESSANDRA QUEIROZ LIMA

Nº 023/2009

A partir de 01/05/2025

7,3856

10,30%

8,1463

BENÍCIO VIEIRA PIRES

Nº 006/2009

A partir de 01/05/2025

6,1997

10,30%

6,8383

ANEXO III – Cooperativa Brasiliense de Transportes Autônomos, Escolares, Turismo e Especiais do Distrito Federal – COOBRATAETE

Operador

Contrato

Efeitos Financeiros

Tarifa de Remuneração Vigente

% Reajuste

Tarifa de Remuneração Reajustada

Cooperativa Brasiliense de Transportes Autônomos, Escolares, Turismo e Especiais do Distrito Federal – COOBRATAETE

Nº 006/2008

A partir de 01/08/2025

5,6884

4,64%

5,9523

ZENO JOSÉ ANDRADE GONÇALVES

Retificado pelo DODF nº 64, de 08/04/2026, p. 22

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18, seção 1, 2 e 3 de 28/01/2026 p. 20, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64, seção 1, 2 e 3 de 08/04/2026 p. 22, col. 2