Dispõe sobre o reajuste da tarifa de remuneração, distinta da tarifa-usuário, dos permissionários do Serviço de Transporte Público Complementar Rural – STPCR e da Cooperativa Brasiliense de Transportes Autônomos, Escolares, Turismo e Especiais do Distrito Federal – COOBRATAETE.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB/DF, aprovado pela Portaria nº 06, de 17 de outubro de 2022, e
Considerando o disposto na Lei nº 6.944, de 8 de setembro de 2021, que autoriza a implementação de tarifa de remuneração distinta da tarifa-usuário aos operadores do Serviço de Transporte Público Complementar Rural – STPCR e à COOBRATAETE;
Considerando que os reajustes e revisões da remuneração dos serviços, nos casos previstos na referida Lei, não caracterizam alteração contratual;
Considerando a Portaria nº 197, de 16 de julho de 2025, que instituiu o mês de maio como data-base anual para os reajustes tarifários dos permissionários do STPCR;
Considerando a Portaria nº 276, de 16 de outubro de 2025, que instituiu o mês de agosto como data-base anual para os reajustes tarifários da COOBRATAETE;
Considerando a Nota Técnica 35 (185994917)– SEMOB/UNITAB/DITAR/GECTC, que apurou a recomposição tarifária por meio de fórmula paramétrica, considerando:
I – a variação dos gastos com pessoal;
II – a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA; e
III – a variação dos preços do óleo diesel;
Considerando a Decisão nº 264/2025-SEMOB/GAB, que autorizou a aplicação da metodologia proposta para a atualização tarifária da COOBRATAETE e dos demais operadores do STPCR,
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Serviço de Transporte Público Complementar Rural – STPCR e da Cooperativa Brasiliense de Transportes Autônomos, Escolares, Turismo e Especiais do Distrito Federal – COOBRATAETE, a Metodologia de Recomposição Tarifária – Fórmula Paramétrica, destinada à atualização da tarifa de remuneração distinta da tarifa-usuário, conforme definida no Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. A Metodologia de Recomposição Tarifária – Fórmula Paramétrica consiste na aplicação ponderada dos seguintes parâmetros:
I – a variação dos preços do óleo diesel divulgados pela Agência Nacional de Peróleo - ANP;
II – a variação dos gastos com pessoal (VP), apurada com base nos percentuais estabelecidos em Acordo Coletivo de Trabalho – ACT;
III – a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
Art. 2º Ficam reajustadas, nos termos da Metodologia de Recomposição Tarifária – Fórmula Paramétrica instituída no art. 1º desta Portaria, as tarifas de remuneração dos permissionários do Serviço de Transporte Público Complementar Rural – STPCR, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2025, conforme valores constantes do Anexo II.
Art. 3º Fica reajustada, nos termos da Metodologia de Recomposição Tarifária – Fórmula Paramétrica instituída no art. 1º desta Portaria, a tarifa de remuneração da Cooperativa Brasiliense de Transportes Autônomos, Escolares, Turismo e Especiais do Distrito Federal – COOBRATAETE, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2025, conforme valores constantes do Anexo III.
Art. 4º Os valores de que tratam os arts. 2º e 3º resultam da aplicação direta da Metodologia de Recomposição Tarifária – Fórmula Paramétrica, observados os parâmetros de
variação dos preços do óleo diesel, dos gastos com pessoal, do IPCA, nos termos do Anexo I desta Portaria.
Art. 5º As tarifas de remuneração ora reajustadas destinam-se à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos serviços.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros nas datas estabelecidas nos Anexos II e III.
ANEXO I - METODOLOGIA DE RECOMPOSIÇÃO TARIFÁRIA – FÓRMULA PARAMÉTRICA
Este Anexo dispõe sobre a fórmula paramétrica utilizada para a recomposição da tarifa de remuneração dos permissionários do Serviço de Transporte Público Complementar Rural – STPCR e da Cooperativa Brasiliense de Transportes Autônomos, Escolares, Turismo e Especiais do Distrito Federal – COOBRATAETE, conforme metodologia definida em Nota Técnica específica da SEMOB.
I – Fórmula Paramétrica Aplicável ao STPCR
A atualização do Custo por Quilômetro (CKM) observará a seguinte expressão:
CKMn = Custo por quilômetro reajustado;
CKMn−1 = Custo por quilômetro vigente no período anterior;
ODn = Preço médio do óleo diesel S10 comum ao consumidor final, apurado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, no mês de abril do ano do reajuste;
ODn−1 = Preço médio do óleo diesel S10 comum ao consumidor final, apurado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, no mês de abril do ano anterior;
VP = Variação percentual dos gastos com pessoal, apurada com base nos percentuais do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT vigente;
IPCA = Variação percentual acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurada no período de abril do ano anterior a abril do ano do reajuste.
Os coeficientes de ponderação refletem a participação estimada de cada componente na estrutura de custos do STPCR, sendo:
Gastos com pessoal (VP): 33,72%;
IPCA (demais custos operacionais): 22,33%.
II – Fórmula Paramétrica Aplicável à COOBRATAETE
A atualização do Custo por Quilômetro (CKM) observará a seguinte expressão:
CKMn = Custo por quilômetro reajustado;
CKMn−1 = Custo por quilômetro vigente no período anterior;
ODn = Preço médio do óleo diesel S10 comum de distribuição (preço de venda das distribuidoras), apurado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, no mês de julho do ano do reajuste
ODn−1 = Preço médio do óleo diesel S10 comum de distribuição (preço de venda das distribuidoras), apurado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, no mês de julho do ano anterior
VP = Variação percentual dos gastos com pessoal, apurada com base nos percentuais do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT vigente;
IPCA = Variação percentual acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurada no período de julho do ano anterior a julho do ano do reajuste.
Os coeficientes de ponderação refletem a participação estimada de cada componente na estrutura de custos da COOBRATAETE, sendo:
Gastos com pessoal (VP): 34,19%;
IPCA (demais custos operacionais): 32,03%.
III – Cálculo do Item VP (Variação dos Gastos com Pessoal)
Para fins desta Portaria, a variação percentual dos gastos com pessoal (VP) será apurada por meio da ponderação dos reajustes aplicáveis a cada rubrica trabalhista prevista no Acordo Coletivo de Trabalho vigente, considerando o peso relativo de cada componente na estrutura de custos.
Rsal = percentual de reajuste dos salários;
Ralim = percentual de reajuste do auxílio alimentação/refeição;
Rcesta = percentual de reajuste da cesta básica.
Rsal = percentual de reajuste dos salários;
Ralim = percentual de reajuste do auxílio alimentação/refeição;
Rcesta = percentual de reajuste da cesta básica;
Rsauˊde = percentual de reajuste do auxílio saúde.
A aplicação das fórmulas paramétricas observará as datas-base definidas: STPCR: mês de maio, considerando as variações acumuladas até abril; COOBRATAETE: mês de agosto, considerando as variações acumuladas até julho.
A recomposição tarifária resultante da aplicação da presente metodologia não caracteriza aumento real, majoração tarifária ou alteração contratual, constituindo-se em mecanismo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, nos termos da Lei nº 6.944/2021.
A aplicação do componente VPP (VP – gastos com pessoal) ficará condicionada à comprovação do efetivo cumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho vigente, nos termos estabelecidos no corpo da Portaria.
ANEXO III – Cooperativa Brasiliense de Transportes Autônomos, Escolares, Turismo e Especiais do Distrito Federal – COOBRATAETE
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Cooperativa Brasiliense de Transportes Autônomos, Escolares, Turismo e Especiais do Distrito Federal – COOBRATAETE |
Retificado pelo DODF nº 64, de 08/04/2026, p. 22
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18, seção 1, 2 e 3 de 28/01/2026 p. 20, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64, seção 1, 2 e 3 de 08/04/2026 p. 22, col. 2