SINJ-DF

DECRETO Nº 36.600, DE 10 DE JULHO DE 2015.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.650.844,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta mil, oitocentos e quarenta e quatro reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, II, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta do processo nº 414.001.171/2015 DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização - SEGAD, crédito suplementar, no valor de R$ 1.650.844,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta mil, oitocentos e quarenta e quatro reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo produto da operação de crédito interna junto ao Banco do Brasil S.A, fonte 135.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de julho de 2015

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1 de 13/07/2015 p. 5, col. 2