SINJ-DF

DECRETO Nº 39.984, DE 30 DE JULHO DE 2019

Abre crédito suplementar no valor de R$ 16.407.380,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e sete mil, trezentos e oitenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 143.000.017.84/2019-31, 145.000.004.77/2019-87, 149.000.006.79/2019-16, 150.000.041.374/2019-29, 393.000.001.29/2019-97, 110.000.016.51/2019-51, 110.000.018.15/2019-41, 090.000.124.70/2019-17, 090.000.164.58/2019-73, 113.000.175.40/2019-82, 431.000.065.29/2019-30, 367.000.003.64/2019-68, 060.002.872.07/2019-83 e 060.002.826.88/2019-31, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 16.407.380,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e sete mil, trezentos e oitenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de julho de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 143, de 31/07/2019, p. 103.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1, 2 e 3 de 31/07/2019 p. 103, col. 1