Abre crédito suplementar no valor de R$ 172.652.956,00 (cento e setenta e dois milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, novecentos e cinquenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEIGDF 04033-00000244/2024-60, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 172.652.956,00 (cento e setenta e dois milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, novecentos e cinquenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas e 335 - Operações de Crédito Internas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de março de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 24 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 27/03/2026 p. 9, col. 1