SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 03 DE JANEIRO DE 2023

(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Ordem de Serviço 6 de 16/02/2023)

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO ITAPOÃ DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094 de 28 de março de 2017 e considerando os dispositivos previstos no § 1º do artigo 2º do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, resolve:

Art. 1º Atualizar os valores do preço público para o ano de 2023, correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito desta Região Administrativa do Itapoã- RA XXVIII, nos termos do ANEXO 1 da Ordem de Serviço - SUCAR de 26 de maio de 1998 e o Parecer nº 72/2008 - PROCAD/PGDF.

Art. 2º Corrigir os valores de Preço Público nos termos da Portaria nº 73, de 19 de dezembro de 2022, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, em que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC dos últimos 12 meses corresponde a 5,97 % (cinco inteiros e noventa e sete centésimos por cento).

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

LAÉRCIO SOARES DOS SANTOS

ANEXO 1 - 2023

ESPAÇOS OCUPADOS EM ÁREAS PÚBLICAS COM FINALIDADES COMERCIAIS E/OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR:

UNIDADE

VALORES EM REAL

DIA

MÊS

ANO

   

Comércio Estabelecido:

a) Com cobertura (toldos, marquises, telhados e similares)

m²

0,34

10,30

123,59

b) sem cobertura

m²

0,17

5,17

61,98

Canteiro de obras, parques de diversões, circos, exposição e similares

m²

0,03

1,09

13,00

Estacionamento cercado, sem cobrança de ingresso ou qualquer preço

m²

0,01

0,39

4,60

Banca em Mercado

m²

0,53

16,11

193,40

Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não:

a) Quiosques , trailers e similares

m²

(*)

(*)

(*)

b) Balcões caminhões, tabuleiros bancas e similares

m²

0,34

10,30

123,59

c) Caminhões

m²

4,41

132,20

1586,46

Avanço de postos de serviços (PAG/PLL)

m²

0,03

0,94

12,32

Abrigo de Táxi

m²

(**)

(**)

(**)

Áreas efetivamente utilizadas com instalações e equipamentos que concorram para desenvolvimento de eventos com finalidade comercial

m²

0,33

9,76

117,00

Outras finalidades lucrativas/ comerciais

m²

0,13

3,78

45,50

(*) Observar a Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008, Decreto nº 30.348/2009 e Decreto nº 38.555/2017.

(**) Observar a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, publicada no DODF nº 55, de 18/03/2014, págs. 1 a 7.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1, 2 e 3 de 09/01/2023 p. 5, col. 2